segunda-feira, 25 de abril de 2011

O DEPUTADO E A SUA “PSEUDOLIBERDADE” DE EXPRESSÃO

Por Carlos Alberto Junior*

Inicialmente é interessante começar afirmando que as palavras do deputado Jair Bolsonaro não são apenas estúpidas, ou piadas infelizes. O Bolsonaro agride e desrespeita os cidadãos brasileiros, incorre em crime previsto na Lei Caó. Defende a tortura, a homofobia, o racismo e o anti-semistismo, bem como nos faz reviver um dos piores momentos da história do mundo. É bom lembrar que esse tipo pensamento e de discriminação já ocasionou morte de milhões no holocausto.

Para quem anda dizendo que ele é um homem de muita coragem. Digo, que para mim, ele é uma pessoa covarde, pois além de não consegui conviver com a pluralidade e a diferença, quer impor as suas convicções preconceituosas e discriminatórias à sociedade.

O grande debate que vem sendo posto na sociedade é entre a liberdade de expressão e a discriminação racial e por orientação sexual, a nossa Constituição tem como objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil: I – Construir uma sociedade livre, justa e solidária; (...) ; IV – Promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.

Mas também assegura a liberdade de expressão, no art. 5º, IV, o direito a livre manifestação do pensamento. Ocorre que essa liberdade de expressão não pode interferir na esfera de proteção da honra alheia e limitações legais que existem para possibilitar o equilíbrio social e pacificação entre as pessoas. É nesse contexto que entendemos que a liberdade de expressão não pode sobrepor a liberdade das pessoas viverem em uma sociedade sem quaisquer discriminações.

Confesso que fiquei perplexo ao ver, escutar e ler que o deputado teria imunidade parlamentar em tudo o que ele disser, inclusive podendo cometer crime que estaria acobertado pela tal imunidade. A nossa Constituição garante a deputados e senadores a inviolabilidade de opiniões, palavras e votos. Qual a finalidade destes direitos a eles concedidos? A resposta todos sabemos: permitir-lhes, como legisladores, a plena liberdade de opinar, discutir e votar sem ser processados, perseguidos ou discriminados.

Mas, se todo direito tem um fim ou um propósito, esta prerrogativa também precisa ter o seu fim específico. Nenhuma inviolabilidade de direitos pode chegar a ponto de excluir a pessoa da ordem jurídica. Se assim fosse, estaríamos criando homens que se sobreporiam ao Estado, à lei e à ordem jurídica. Seriam Cidadãos-Especiais, com um privilégio absoluto que nenhum outro jamais gozou: servir-se da palavra, da opinião e do voto para ferir, agredir, lesar e destruir a sociedade e a população.

A Constituição garantiu a inviolabilidade dos legisladores para que esses pudessem elaborar as leis, em busca de ideais de justiça e igualdade, valores que devem estar sempre gravados nas leis.

Não é para incitar a discriminação racial que os deputados são invioláveis. A Constituição lhes deu esta prerrogativa para que com ela sirvam ao povo. Dessa forma, uma vez que esses se desviam deste caminho, usando para cometer crime ou um desserviço a sociedade brasileira. Logo precisam e merecem ser punidos para que essa prerrogativa não se volte contra o cidadão.

* Carlos Alberto Junior é Advogado, especialista em Direito Público, coordenador nacional da UNEGRO, militante do PCdoB e Ouvidor da SEPPIR/PR

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